Escuta Especializada

Consultoria para implantação da Escuta Especializada em municípios da Bahia, conforme Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018. Diagnóstico, fluxo intersetorial, capacitação e protocolos.

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O que é a Escuta Especializada

A Escuta Especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente, conduzido por profissional habilitado, nos órgãos da rede de proteção — CREAS, CRAS, unidades de saúde, educação e conselhos tutelares.

Ela está prevista no art. 7º da Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) e regulamentada pelo Decreto 9.603/2018. Sua finalidade é viabilizar proteção, cuidado e encaminhamento da criança ou adolescente — não a produção de prova judicial, que cabe ao Depoimento Especial.

Implantar o serviço é obrigação municipal. O prazo legal venceu em 2019. Municípios que não estruturaram o fluxo estão em descumprimento e podem ser responsabilizados pelo Ministério Público.

Escuta Especializada × Depoimento Especial

Uma das dúvidas mais comuns da gestão municipal. São procedimentos distintos e complementares, previstos na mesma lei.

CritérioEscuta EspecializadaDepoimento Especial
Finalidade Proteção, cuidado e encaminhamento Produção de prova judicial
Onde ocorre CREAS, CRAS, Saúde, Educação, Conselho Tutelar Delegacias especializadas e Varas Judiciais
Quem conduz Psicólogo ou Assistente Social capacitado Profissional habilitado sob direção da autoridade judicial
Responsabilidade Município (executivo) Estado (judiciário/segurança pública)
Base legal Art. 7º da Lei 13.431/2017 Art. 8º da Lei 13.431/2017

Seu município precisa desta consultoria se...

Ainda não implantou o serviço

Está em descumprimento da Lei 13.431/2017 desde 2019 e sem decreto ou resolução municipal publicada.

Implantou no papel, mas não opera

Tem decreto publicado mas não há fluxo operando, profissionais capacitados ou encaminhamentos registrados.

Equipe técnica sem capacitação

Psicólogos e assistentes sociais da rede não receberam formação específica em escuta protegida.

Recebeu recomendação do MP

Ministério Público, Conselho Tutelar ou CMDCA cobrou estruturação e adequação do serviço.

Fluxo intersetorial da Escuta Especializada

O Decreto 9.603/2018 determina que o serviço seja intersetorial — envolve Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça.

EtapaResponsávelAção
1. IdentificaçãoEscola, UBS, CRAS, Conselho TutelarReconhecimento da situação de violência ou vulnerabilidade
2. NotificaçãoProfissional da redeComunicação imediata ao Conselho Tutelar e autoridades competentes
3. AcolhimentoCREAS ou CRAS (sem CREAS)Recepção humanizada da criança/adolescente e da família protetiva
4. Escuta EspecializadaPsicólogo ou Assistente Social capacitadoEntrevista única, em ambiente adequado, com registro padronizado
5. EncaminhamentosEquipe técnica + redeSaúde, justiça, acolhimento institucional, família extensa, medidas protetivas
6. MonitoramentoCREAS/CRASAcompanhamento continuado até superação da situação de violação

Como a GS Consultoria executa

1. Diagnóstico da rede municipal

Mapeamento dos equipamentos existentes (CREAS, CRAS, unidades de saúde, escolas), identificação de lacunas de capacitação, análise de normativas locais e dos registros de violência contra crianças e adolescentes.

2. Elaboração do arcabouço normativo

Minuta de decreto ou resolução municipal de implantação do serviço, com base na Lei 13.431/2017, no Decreto 9.603/2018, na Resolução CONANDA nº 113/2006 (atualizada pela nº 229/2022, sobre Sistema de Garantia de Direitos) e demais normativas aplicáveis — pronta para publicação no Diário Oficial.

3. Desenho do fluxo intersetorial

Fluxograma operacional completo — da identificação ao monitoramento — com definição de responsabilidades por setor (Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, MP e Judiciário) e pactuação em reunião intersetorial.

4. Capacitação das equipes técnicas

Formação presencial dos profissionais da rede sobre marco legal, identificação de sinais de violência, técnicas de entrevista protegida, prevenção da revitimização e registro documental da escuta.

5. Protocolos e instrumentais padronizados

Formulários de registro, fichas de notificação, modelos de relatório técnico, termo de responsabilidade, orientações sobre sigilo e proteção de dados — todos adequados à LGPD e à Lei da Escuta Protegida.

6. Adequação dos espaços físicos

Orientação sobre os ambientes de escuta — privacidade, acolhimento, acessibilidade e ausência de elementos revitimizantes —, com sugestão de layout compatível com o porte do município.

7. Assessoria contínua pós-implantação

Suporte técnico após a implantação, supervisão dos primeiros casos atendidos, ajustes no fluxo e produção de relatórios para o CMDCA, Ministério Público e demais órgãos de controle.

Perguntas frequentes

O que é a Escuta Especializada?

Procedimento de entrevista sobre violência com criança ou adolescente, conduzido por profissional habilitado nos órgãos da rede de proteção. Previsto no art. 7º da Lei 13.431/2017. Finalidade: proteção e encaminhamento — não produção de prova judicial.

Todo município precisa implantar?

Sim. Obrigação legal desde 2019. Municípios sem o serviço estruturado estão em descumprimento da Lei 13.431/2017 e sujeitos à ação do MP.

Qual a diferença entre Escuta Especializada e Depoimento Especial?

Escuta = rede de proteção (município, executivo). Depoimento = âmbito judicial/policial (estado). São complementares, não excludentes.

Onde o serviço deve funcionar?

Preferencialmente no CREAS. Em municípios sem CREAS, no CRAS. Também há atribuições específicas para Saúde, Educação, Conselho Tutelar e Segurança Pública — todos articulados pelo fluxo intersetorial.

Quais profissionais realizam a escuta?

Psicólogos e assistentes sociais de nível superior, com capacitação específica em escuta protegida e direitos da criança e do adolescente.

Qual o risco se não implantarmos?

Responsabilização por improbidade, ACP do Ministério Público, bloqueio de recursos federais, dano moral coletivo. E, principalmente, crianças e adolescentes desprotegidos em seu município.

Quanto tempo leva a implantação?

Com consultoria técnica, de 3 a 6 meses para estruturar completamente: normativa, fluxo, capacitação, protocolos e articulação intersetorial em operação.

A GS atende em toda a Bahia?

Sim. Capacitação presencial nas sedes dos municípios, diagnóstico e elaboração documental remotos, e visitas de acompanhamento nas fases críticas.

Seu município já implantou a Escuta Especializada?

Se ainda não, vamos conversar. A GS Consultoria estrutura o serviço em 3 a 6 meses, com conformidade total à Lei 13.431/2017 e ao Decreto 9.603/2018.

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