Consultoria para implantação da Escuta Especializada em municípios da Bahia, conforme Lei 13.431/2017 e Decreto 9.603/2018. Diagnóstico, fluxo intersetorial, capacitação e protocolos.
A Escuta Especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente, conduzido por profissional habilitado, nos órgãos da rede de proteção — CREAS, CRAS, unidades de saúde, educação e conselhos tutelares.
Ela está prevista no art. 7º da Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) e regulamentada pelo Decreto 9.603/2018. Sua finalidade é viabilizar proteção, cuidado e encaminhamento da criança ou adolescente — não a produção de prova judicial, que cabe ao Depoimento Especial.
Implantar o serviço é obrigação municipal. O prazo legal venceu em 2019. Municípios que não estruturaram o fluxo estão em descumprimento e podem ser responsabilizados pelo Ministério Público.
Uma das dúvidas mais comuns da gestão municipal. São procedimentos distintos e complementares, previstos na mesma lei.
| Critério | Escuta Especializada | Depoimento Especial |
|---|---|---|
| Finalidade | Proteção, cuidado e encaminhamento | Produção de prova judicial |
| Onde ocorre | CREAS, CRAS, Saúde, Educação, Conselho Tutelar | Delegacias especializadas e Varas Judiciais |
| Quem conduz | Psicólogo ou Assistente Social capacitado | Profissional habilitado sob direção da autoridade judicial |
| Responsabilidade | Município (executivo) | Estado (judiciário/segurança pública) |
| Base legal | Art. 7º da Lei 13.431/2017 | Art. 8º da Lei 13.431/2017 |
Está em descumprimento da Lei 13.431/2017 desde 2019 e sem decreto ou resolução municipal publicada.
Tem decreto publicado mas não há fluxo operando, profissionais capacitados ou encaminhamentos registrados.
Psicólogos e assistentes sociais da rede não receberam formação específica em escuta protegida.
Ministério Público, Conselho Tutelar ou CMDCA cobrou estruturação e adequação do serviço.
O Decreto 9.603/2018 determina que o serviço seja intersetorial — envolve Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça.
| Etapa | Responsável | Ação |
|---|---|---|
| 1. Identificação | Escola, UBS, CRAS, Conselho Tutelar | Reconhecimento da situação de violência ou vulnerabilidade |
| 2. Notificação | Profissional da rede | Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e autoridades competentes |
| 3. Acolhimento | CREAS ou CRAS (sem CREAS) | Recepção humanizada da criança/adolescente e da família protetiva |
| 4. Escuta Especializada | Psicólogo ou Assistente Social capacitado | Entrevista única, em ambiente adequado, com registro padronizado |
| 5. Encaminhamentos | Equipe técnica + rede | Saúde, justiça, acolhimento institucional, família extensa, medidas protetivas |
| 6. Monitoramento | CREAS/CRAS | Acompanhamento continuado até superação da situação de violação |
Mapeamento dos equipamentos existentes (CREAS, CRAS, unidades de saúde, escolas), identificação de lacunas de capacitação, análise de normativas locais e dos registros de violência contra crianças e adolescentes.
Minuta de decreto ou resolução municipal de implantação do serviço, com base na Lei 13.431/2017, no Decreto 9.603/2018, na Resolução CONANDA nº 113/2006 (atualizada pela nº 229/2022, sobre Sistema de Garantia de Direitos) e demais normativas aplicáveis — pronta para publicação no Diário Oficial.
Fluxograma operacional completo — da identificação ao monitoramento — com definição de responsabilidades por setor (Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, MP e Judiciário) e pactuação em reunião intersetorial.
Formação presencial dos profissionais da rede sobre marco legal, identificação de sinais de violência, técnicas de entrevista protegida, prevenção da revitimização e registro documental da escuta.
Formulários de registro, fichas de notificação, modelos de relatório técnico, termo de responsabilidade, orientações sobre sigilo e proteção de dados — todos adequados à LGPD e à Lei da Escuta Protegida.
Orientação sobre os ambientes de escuta — privacidade, acolhimento, acessibilidade e ausência de elementos revitimizantes —, com sugestão de layout compatível com o porte do município.
Suporte técnico após a implantação, supervisão dos primeiros casos atendidos, ajustes no fluxo e produção de relatórios para o CMDCA, Ministério Público e demais órgãos de controle.
Procedimento de entrevista sobre violência com criança ou adolescente, conduzido por profissional habilitado nos órgãos da rede de proteção. Previsto no art. 7º da Lei 13.431/2017. Finalidade: proteção e encaminhamento — não produção de prova judicial.
Sim. Obrigação legal desde 2019. Municípios sem o serviço estruturado estão em descumprimento da Lei 13.431/2017 e sujeitos à ação do MP.
Escuta = rede de proteção (município, executivo). Depoimento = âmbito judicial/policial (estado). São complementares, não excludentes.
Preferencialmente no CREAS. Em municípios sem CREAS, no CRAS. Também há atribuições específicas para Saúde, Educação, Conselho Tutelar e Segurança Pública — todos articulados pelo fluxo intersetorial.
Psicólogos e assistentes sociais de nível superior, com capacitação específica em escuta protegida e direitos da criança e do adolescente.
Responsabilização por improbidade, ACP do Ministério Público, bloqueio de recursos federais, dano moral coletivo. E, principalmente, crianças e adolescentes desprotegidos em seu município.
Com consultoria técnica, de 3 a 6 meses para estruturar completamente: normativa, fluxo, capacitação, protocolos e articulação intersetorial em operação.
Sim. Capacitação presencial nas sedes dos municípios, diagnóstico e elaboração documental remotos, e visitas de acompanhamento nas fases críticas.
Se ainda não, vamos conversar. A GS Consultoria estrutura o serviço em 3 a 6 meses, com conformidade total à Lei 13.431/2017 e ao Decreto 9.603/2018.
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