Seu município foi contemplado e os prazos da Caixa já começaram a contar. A GS estrutura e executa o Trabalho Social — do Termo de Referência ao RAT final — com equipe habilitada e documentação pronta para aceite, sem tirar um centavo do caixa da prefeitura.
Se sua prefeitura foi contemplada no Minha Casa, Minha Vida — FNHIS Sub 50 (a modalidade para municípios de até 50 mil habitantes, operacionalizada pela Caixa), o Trabalho Social não é detalhe técnico nem peça acessória: é condição para a Caixa liberar os pagamentos da obra.
Na prática, isso significa: sem Termo de Referência aprovado, sem Projeto de Trabalho Social (PTS) aprovado e sem os RATS entregues nos marcos da Portaria MCid nº 75/2025, o repasse trava. Em casos graves, a Caixa rescinde o contrato — e a gestão municipal responde.
É aqui que a GS entra. Elaboramos e executamos cada etapa do Trabalho Social, com Assistente Social com CRESS ativo, processos validados em contratos FNHIS Sub 50 de municípios baianos e documentação pronta para aceite da Caixa e do Transferegov. Você fica livre pra tocar a obra e os demais projetos da prefeitura.
Acabou de assinar o contrato de repasse — ou está prestes a assinar — e quer começar o Trabalho Social no ritmo certo desde o começo.
O relógio da Portaria MCid nº 75/2025 está correndo. Cada semana perdida aproxima o bloqueio do repasse.
Secretaria já está sobrecarregada com CRAS, CREAS, CadÚnico. Trabalho Social MCMV exige dedicação específica que não cabe no dia a dia.
Precisa de execução segura, marcos cumpridos na Caixa e no Transferegov, e documentação que não vire dor de cabeça na auditoria do TCM.
A Portaria MCid nº 75/2025 determina que o PTS contemple, obrigatoriamente, os cinco eixos abaixo — com destaque para o Eixo IV, que deve ser executado de forma integral.
| Eixo | Tema | O que envolve | Obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| I | Mobilização, Comunicação e Participação Social | Assembleias com as famílias, canais de comunicação ativos, criação da Comissão de Representantes dos Beneficiários. | Obrigatório |
| II | Sustentabilidade da Intervenção | Capacitações sobre uso e conservação da unidade habitacional, convívio em condomínio, regularização fundiária. | Obrigatório |
| III | Sustentabilidade Ambiental, Segurança Alimentar e Saúde | Educação ambiental, gestão de resíduos, horta comunitária, acesso à rede de saúde local. | Obrigatório |
| IV | Desenvolvimento Socioeconômico | Qualificação profissional, intermediação no mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo, acesso a programas de transferência de renda. | Integral e obrigatório |
| V | Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura | Acesso a serviços públicos, documentação civil, CadÚnico, atividades culturais e educativas com crianças e jovens. | Obrigatório |
A Portaria MCid nº 75/2025 amarra cada entrega a um percentual de execução da obra. Passou o marco sem entregar? A Caixa trava. Não tem negociação.
| % da obra executada | Marco obrigatório | Risco se descumprido |
|---|---|---|
| até 15% | Termo de Referência (TR) aprovado pela Caixa | Impossibilidade de iniciar a licitação do Trabalho Social |
| até 60% | Projeto de Trabalho Social (PTS) aprovado | Bloqueio do repasse e inadimplência no Transferegov |
| até 80% | Primeiro RAT (Relatório de Acompanhamento) entregue | Suspensão de pagamentos à construtora |
| 100% + entrega | RAT Final + Pós-Ocupação (mínimo 12 meses) | Rescisão do contrato de repasse e responsabilização do gestor |
Sete entregas claras. Cada uma documentada, cada uma nos moldes da Caixa, cada uma dentro do prazo.
Planilha orçamentária detalhada, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e todos os anexos. Aprovação no 1º envio, sem ida-e-volta.
Definimos com você o regime certo (dispensa eletrônica até 20 unidades ou pregão/RDC), redigimos edital e TR, publicamos no PNCP e acompanhamos até a assinatura.
Pesquisa censitária, grupos focais, entrevistas com lideranças e revisão documental. É o que dá base real pro PTS e fundamenta qualquer questionamento futuro.
Construído com participação das famílias, nos moldes exatos da Portaria MCid nº 75/2025, aprovado pela Caixa antes de qualquer ação em campo.
Oficinas, encontros, capacitações, mobilização comunitária. Todas registradas com listas de presença, atas e fotos datadas. Se a Caixa pedir comprovação em qualquer momento, está tudo pronto.
Assinados por Assistente Social com CRESS ativo, no formato aceito pelo Transferegov. Zero retrabalho.
Acompanhamento das famílias no novo território, avaliação de impacto e encaminhamentos à rede socioassistencial. Fecha o contrato sem pendência.
O Trabalho Social é custeado pelos próprios recursos do contrato de repasse FNHIS Sub 50. A Caixa destina um percentual específico do valor do contrato pra essa finalidade. Nenhum centavo do orçamento municipal é consumido. Isso também significa que não precisa negociação difícil com a Câmara — o recurso já está reservado.
Caminho rápido pra maioria dos municípios baianos. Publicação no PNCP por 3 dias úteis, sem pregão. Conseguimos sair do zero ao contrato assinado em 2 a 3 semanas.
Para contratos com mais de 20 unidades, estruturamos o processo completo — edital, TR nos moldes da Caixa, acompanhamento do certame e análise de propostas. Processo padrão Lei 14.133, sem novidade.
Assim que assinar o contrato de repasse com a Caixa. O Termo de Referência precisa estar aprovado até os 15% de execução da obra — contratar cedo evita corrida contra o prazo.
Sim, se o município tem até 20 unidades o valor geralmente fica dentro do limite da Lei 14.133/2021. Publicação no PNCP por 3 dias úteis e o contrato é assinado.
Sim. O art. 31 da Portaria MCid nº 75/2025 exige Responsável Técnica Assistente Social com CRESS. A GS tem equipe própria habilitada.
Bloqueio do repasse, inadimplência no Transferegov e, em casos graves, rescisão do contrato e responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
O valor é custeado pelos recursos do próprio contrato FNHIS Sub 50, não sai do orçamento municipal. O valor exato depende do número de unidades e é detalhado na planilha do TR.
Sim. Equipe itinerante para atividades presenciais com as famílias e suporte remoto contínuo para a gestão municipal, atendendo prefeituras em todas as regiões do Estado.
Não. A Portaria exige pós-ocupação de no mínimo 12 meses após a entrega das unidades — é nessa fase que se consolida a integração das famílias ao novo território.
Os prazos são vinculados ao percentual de execução da obra, não a datas fixas. Se a obra atrasa, o cronograma do Trabalho Social se reajusta — mas comunicar a Caixa formalmente é obrigatório.
Mande mensagem agora. A gente conversa sobre a situação do seu município, revisa os prazos da Caixa e te diz em 24h qual o próximo passo — sem compromisso.
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